Quem somos nós

Grupo de pesquisa vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado e ao Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios, ambos da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, São Leopoldo - RS, com o objetivo de construir e embasar Marcos Regulatórios às Nanotecnologias, inserir o Direito na caminhada tecnocientifica e viabilizar uma fonte de pesquisa para os interessados neste tema.


Integrantes do Grupo:

Prof. Dr. Wilson Engelmann (Líder)

Afonso Vinício Kirschner Fröhlich

Cristine Machado

Daniele Weber Leal

Daniela Pellin

Patrícia dos Santos Martins

Rafael Lima

Raquel von Hohendorff

Patrícia Santos Martins

terça-feira, 8 de junho de 2010

As Três Tecnologias do Risco, pelo prof. André Weyermüller


2)     Transgênicos (continuação)

     Relembrando a coluna anterior, falamos sobre alguns dos riscos que os transgênicos representam, entre os quais o aumento do uso de defensivos agrícolas, possíveis reações alérgicas, bem como os riscos de ordem econômica representada pelos oligopólios de grades empresa multinacionais como a Monsanto que são detentoras das patentes e de tecnologias como a terminator e a trator que reforçam a dependência dos produtores rurais. Em tempos de escassez de alimentos e de alta competitividade, dificilmente as objeções à tecnologia dos transgênicos poderiam resistir muito tempo. Como referimos na primeira coluna sobre os transgênicos, essa tecnologia vem evoluindo de longa data com a genética. A questão não é nova, portanto.
       Conforme referimos na última coluna, no Brasil a questão da transgenia levou a uma discussão judicial visando proteger os consumidores que até hoje não sabem muito bem do que se trata. Fazendo um breve resumo dos acontecimentos, tem-se que em agosto de 1998 o Greenpeace obteve liminar junto a Justiça Federal para o fim de suspender a comercialização de óleo que a Ceval produzia com soja transgênica importada dos Estados Unidos conforme autorização que recebeu da CTNBio. Ainda no mesmo ano, o IDEC (em defesa dos consumidores) ajuizou uma ação civil pública a fim de exigir a realização de um estudo de impacto ambiental e um relatório de impacto ao meio ambiente (conhecido por EIA/RIMA), o que foi deferido pelo Judiciário. A Monsanto recorreu da decisão a fim de não fazer os devidos estudos de impacto, mas seu recurso não foi acolhido.
        No ano de 1990, seguiu-se uma batalha judicial paralela encabeçada pelo Greenpeace visando impedir o desembarque de grãos de milho suspeitos vindos da Argentina. Foram realizados testes para averiguar a presença de elementos transgênicos em produtos alimentícios comercializados no Brasil e descobriu-se que 12 dos 42 produtos testados continham elementos transgênicos sem indicar isso no rótulo. No mesmo ano, o Judiciário acabou liberando a entrada de milho argentino para suprir a falta do produto no mercado interno destinado à alimentação de frangos.  Em 2001 ocorreu em Não-Me-Toque a destruição de uma lavoura experimental de soja transgênica com a participação do ativista francês José Bové, fato que causou grande polêmica na época. Em junho do mesmo ano, realizaram-se novos testes em produtos comercializados (alguns bem conhecidos) e constatou-se novamente a presença de transgênicos em vários deles, fato que se repetiu em 2002. De lá para cá, passaram a ser cultivadas espécies transgênicas em escalas cada vez maiores e o assunto caiu no esquecimento. No Rio Grande do Sul, os primeiros plantios foram ilegais, passando depois a “legalidade” uma vez que já estavam consumados e não podiam ser destruídos por óbvios motivos econômicos.  
       Os consumidores hoje não estão bem informados sobre o assunto que não deixou de ser importante. A rotulagem é um aspecto que precisaria ser fiscalizado e receber uma atenção especial da legislação, uma vez que garante o direito de optar entre consumir ou não esses produtos. A legislação brasileira sobre o tema consiste basicamente em decretos determinando a rotulagem e uma lei (n.11.105/05) que estabeleceu normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados.

      Seja como for, provado ou não algum efeito nocivo, trata-se de uma tecnologia boa em parte, mas que representa risco e por esse motivo merece atenção e cuidado especiais. Muito mais se poderia falar sobre o tema, mas já foi o suficiente para se ter uma idéia geral. Na próxima coluna vamos tratar da terceira e última das tecnologias do risco: nanotecnologias.                       

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