Quem somos nós

Grupo de pesquisa vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado e ao Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios, ambos da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, São Leopoldo - RS, com o objetivo de construir e embasar Marcos Regulatórios às Nanotecnologias, inserir o Direito na caminhada tecnocientifica e viabilizar uma fonte de pesquisa para os interessados neste tema.


Integrantes do Grupo:

Prof. Dr. Wilson Engelmann (Líder)

Afonso Vinício Kirschner Fröhlich

Cristine Machado

Daniele Weber Leal

Daniela Pellin

Patrícia dos Santos Martins

Rafael Lima

Raquel von Hohendorff

Patrícia Santos Martins

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

AS NANOTECNOLOGIAS E OS
DIREITOS HUMANOS

Wilson Engelmann[1]


    O filme “O dia depois de amanhã” provoca uma reflexão sobre o aquecimento global, o descuido da raça humana com a sua casa, que é o Planeta Terra. A natureza, apesar de toda sabedoria humana, segue as suas próprias regras e ignora o próprio ser humano. O filme retrata esse aspecto, quando a natureza, a fim de buscar o equilíbrio destruído pelo ser humano, volta para uma nova Era Glacial. Tudo congela, inclusive todas as criações humanas. O sinal de alerta que o filme quer retratar pode ser aplicado ao presente momento, onde o aquecimento global assume as pautas de discussão, mas não se vislumbra um sério compromisso e responsabilização pelo seu controle.
    No cenário assim delineado, inserem-se as nanotecnologias, que prometem, inclusive, auxiliar no controle da poluição e do próprio aquecimento global.
    O que são as nanotecnologias? No dizer de Eric Drexler: “são tecnologias em que produtos apresentam uma dimensão (in)significante, isto é, menos do que 1/10 de mícron, cem nanômetros ou cem bilionésimos de metro” (2009, p. 42). Explicando melhor: Um nanômetro está para um metro, assim como uma bola de gude está para o planeta Terra. E como se consegue isso? Utilizando equipamentos para reduzir o tamanho das partículas, envolvendo grandes cargas de energia, que são jogadas na natureza, aumentando ainda mais o desequilíbrio.
    O universo das nanotecnologias são os átomos. A nanociência trabalha com a menor unidade que constitui toda a matéria no universo: o átomo. Os átomos são os componentes básicos das moléculas e da matéria comum existente na Terra. Eles têm a capacidade de se agrupar e criarem moléculas. Juntando átomos, constroem-se moléculas; reunindo moléculas, a partir de um desenho, forma-se uma nanomáquina, um sistema projetado para aproveitar as propriedades destas moléculas e realizar certa tarefa. A partir dessas micromáquinas (com tamanho de moléculas) se produziriam máquinas ainda menores.
    A construção em blocos, onde o primeiro são as próprias moléculas; a partir de interferências nas ligações químicas entre as moléculas será possível dar novos usos às estruturas conhecidas, montando pedaço a pedaço o que se quiser. Esse é o estilo drexleriano de construir e reproduzir as máquinas que estão espalhadas pela natureza, a fim de tornar os humanos mais capazes para a fabricação de coisas, inclusive para qualificar os processos naturais do corpo humano.
    As perspectivas planejadas para a utilização da nanoescala se verificam a partir do momento em que “não simplesmente [se] descreve os processos da natureza na escala nano, mas transforma ativamente a natureza sobre a qual trabalha” (Maldonado, 2007, p. 72).
    Este delineamento científico deverá merecer a atenção na estruturação epistemológica da nanotecnociência, eis que se distingue de tudo o que o humano desenvolveu até este momento histórico: “cada tipo de máquina molecular utilizada pela natureza se copiará, modificará, melhorará, reinventará. [...] A indústria material do futuro [hoje] está começando a nascer por meio da fusão de quatro setores: as biotecnologias, a vida artificial (ou neobiologia), a eletrônica molecular (com a biótica) e as nanotecnologias” (Rosnay, 1996, p. 225-6).
    Esse parece ser uma antiga pretensão dos humanos: imitar e dominar a natureza. Tais propósitos estão, com as nanotecnologias, cada vez mais próximos. No entanto, como as regras naturais já estão dadas, cabe ao ser humano desvelá-las com atenção e cuidado, a fim de não provocar desequilíbrios irreversíveis. Todos esses avanços provocam uma reação humanamente normal: o medo acerca do pós-humano e da desumanização. Tais sentimentos nada mais são do que a representação da ambivalência de conquista e perda, de progresso e risco, de segurança e medo, com a qual o ser humano convive (Pulcini, 2009, p. 23). Talvez esse sentimento pudesse ser minorado pelo incentivo da pesquisa experimental. Vale dizer, antes do produto ser comercializado é necessária a realização de testes que possam comprovar a segurança do experimento e do produto que promete muitos avanços. Entretanto, na maior parte das vezes, o processo é invertido, ou seja, primeiro o produto é colocado à disposição do consumidor, para num segundo momento ser dada atenção dos riscos que estão inseridos nas novidades.
    Nesse percurso é fundamental dar um tempo às reflexões éticas, ao olhar para o passado e retirar a aprendizagem da tradição. Necessário resolver um dilema ético: Saber se o que se tornou tecnicamente viável por meio da ciência deve ser tornado disponível pelas leis de mercado sem nenhum controle moral (Dupas, 2009, p. 65). Ele não deverá ser legado para depois; há uma decisão preliminar a ser tomada. Esse dilema precisará considerar-se, mas acompanhado de uma reflexão sobre a necessária simetria, tendo como vetor a “dignidade humana”, entre o “direito fundamental à informação, reconhecimento recíproco e certa liberdade das pessoas em relação aos sistemas que a cercam. Assim, será viável a prática efetiva do “princípio da precaução”, que adicionado ao “princípio da prevenção”, dará origem ao “princípio do cuidado” com as coisas humanas, as quais deverão vir em primeiro plano.
    Parece ser imperiosa a retomada de valores éticos como referência sobre os rumos da ciência e das pessoas nesse contexto. Para tanto, torna-se muito atual a inspiração na phrónesis aristotélica, isto é, a virtude de avaliar os riscos e as consequências dos avanços nanotecnológicos. Tal proposto apresenta, no entanto, uma diferença básica com a sua concepção original: o saber prudencial é aplicado em relação à deliberação sobre meios e fins. Além do mais, é hora de praticar as características do phrónimos, da ética clássica de Aristóteles: a tomada de decisão no individual, mas com a preocupação com o coletivo. As decisões em termos de nanotecnologias não poderão ser guiadas pelos interesses individuais meramente financeiros.
    De todo oportuno o entendimento de Habermas: “Quando as imagens religiosas e metafísicas do mundo perderam sua força universal, após a transição para um pluralismo ideológico, nós (ou a maioria de nós) não nos tornamos cínicos frios nem relativistas indiferentes, pois nos mantivemos no código binário de julgamentos morais de certo e errado – e assim quisemos nos manter. Adaptamos as práticas do mundo da vida e da comunidade política às premissas da moral da razão e dos direitos humanos, pois elas forneciam uma base comum favorável a uma inexistência da dignidade humana acima das diferenças ideológicas. Talvez, hoje, a resistência à temida alteração da identidade da espécie humana possa ser esclarecida – e justificada – por motivos semelhantes” (Habermas, 2004, p. 101).
    Os Direitos Humanos seriamente considerados como um espaço de mediação e diálogo, com o respeito das diferenças, poderá ser a alternativa para a valorização da “res” pública (República) onde poderão voltar a dominar os interesses privados (restaurar o phrónimos), pensando-se uma pessoa responsável pelas consequências de seus atos e ações, a fim de se definir valores humanos comuns que possam organizar a nossa caminhada na sociedade.


[1] Doutor e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNISINOS (São Leopoldo/RS); Professor de Direitos Humanos neste Programa (Mestrado); Projeto de Pesquisa: “Os Direitos Humanos e o ‘fascínio da criatividade’: em busca de justificativas éticas para a regulamentação das pesquisas e dos resultados com o emprego das nanotecnologias”, vinculado à linha de Pesquisa “Sociedade, Novos Direitos e Transnacionalização” do citado PPGD; Líder do Grupo de Pesquisa JUSNANO (CNPq/UNISINOS); Professor de Metodologia da Pesquisa Jurídica em diversos Cursos de Especialização em Direito da UNISINOS; Professor de Introdução ao Estudo do Direito do Curso de Graduação em Direito da UNISINOS; e-mail wengelmann@unisinos.br


REFERÊNCIAS:

DREXLER, Eric. Os Nanossistemas. Possibilidades e Limites para o Planeta e para a Sociedade. IN: NEUTZLING, Inácio e ANDRADE, Paulo Fernando Carneiro (Org.). Uma Sociedade Pós-Humana: Possibilidades e limites das nanotecnologias. São Leopoldo: Unisinos, 2009.
DUPAS, Gilberto. Uma Sociedade Pós-Humana? Possibilidades e Riscos da Nanotecnologia. IN: NEUTZLING, Inácio e ANDRADE, Paulo Fernando Carneiro (Org.). Uma Sociedade Pós-Humana: Possibilidades e limites das nanotecnologias. São Leopoldo: Unisinos, 2009.
HABERMAS, Jürgen. O Futuro da Natureza Humana. Tradução de Karina Jannini. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
MALDONADO, Carlos Eduardo. Filosofia de la Ciencia y Nanotecnociencia. IN: GALLO, Jairo Giraldo; GONZÁLEZ, Edgar; BAQUERO-GÓMEZ, Fernando (Edit.). Nanotecnociencia: nociones preliminares sobre el universo nanoscópico. Bogotá: Ediciones Buinaima, 2007.
PULCINI, Elena. Riscos Sociais, Patologias do Sujeito e Responsabilidade na Era da Técnica. IN: NEUTZLING, Inácio e ANDRADE, Paulo Fernando Carneiro (Org.). Uma Sociedade Pós-Humana: Possibilidades e limites das nanotecnologias. São Leopoldo: Unisinos, 2009.
ROSNAY, Joel de. El Hombre Simbiótico: miradas sobre el tercer milenio. Tradução de Alicia Martorell. Madrid: Cátedra, 1996.


Nenhum comentário: