Quem somos nós

Grupo de pesquisa vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado e ao Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios, ambos da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, São Leopoldo - RS, com o objetivo de construir e embasar Marcos Regulatórios às Nanotecnologias, inserir o Direito na caminhada tecnocientifica e viabilizar uma fonte de pesquisa para os interessados neste tema.


Integrantes do Grupo:

Prof. Dr. Wilson Engelmann (Líder)

Afonso Vinício Kirschner Fröhlich

Cristine Machado

Daniele Weber Leal

Daniela Pellin

Patrícia dos Santos Martins

Rafael Lima

Raquel von Hohendorff

Patrícia Santos Martins

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Nanotecnologia e Direito: em busca de pressupostos nanotoxicológicos para uma adequada juridicização dos riscos*.

- Afonso Vinício Kirschner Fröhlich.**

Testemunha-se atualmente o crescimento tecnológico como fator determinante, não só nas indústrias e disciplinas científicas, mas como condição de alterar bruscamente a vida em vários segmentos sociais. Prevalece um esforço global que visa a inovação capaz de abrir possibilidade para atender às necessidades e os desejos humanos. Dentre as áreas que se encontram no movimento de convergência tecnológica, uma das tecnologias que mais tem criado expectativas em torno de suas potencialidades técnicas, econômicas e sociais é a Nanotecnologia.
Característica marcante desses produtos é a mudança das propriedades dos elementos em nanoescala, que diferem dos modelos em escala macro. O ouro, por exemplo, pode tornar-se magnético em nanoescala e o Dióxido de Titânio, reduzido à nanopartícula, altera sua capacidade catalítica. Em razão disso, vem sendo desenvolvido um ramo do conhecimento científico que objetiva avaliar os efeitos dos nanomateriais nos organismos vivos e os riscos associados ao seu uso: a nanotoxicologia. 
Diante da falta de informação quanto aos efeitos indesejados dos materiais nanoescalares em contato com os organismos vivos, o ordenamento jurídico brasileiro precisa se reinventar e desenvolver respostas adequadas às novas demandas surgidas. Mesmo inexistindo legislação específica a nível nacional que oriente o uso da nanotecnologia, tramitam dois projetos de lei, junto a Câmera dos Deputados, discutindo a regulação estatal. Enquanto isso, uma solução encontrada foi a instituição do Comitê Interno de Nanotecnologia na Anvisa, que ainda carece de informações mais precisas, avaliações adequadas de riscos e testes toxicológicos.
Dessa forma, o projeto objetiva sistematizar os marcos normativos e técnicos sobre as Nanotecnologias e em específico sobre Nanotoxicologia, visando a proteção dos organismos vivos, atendendo os direitos fundamentais presentes na Constituição e no Código de Defesa do Consumidor. Objetiva-se, também, o estudo detalhado acerca da (in)adequação dos marcos normativos e normas técnicas, caso existentes, e aplicáveis no Brasil; e das incertezas científicas quanto aos efeitos que a Nanotecnologia pode trazer aos usuários. O método de pesquisa é o fenomenológico-hermenêutico.
A partir da pesquisa desenvolvida, os resultados parciais do projeto são: a ausência de marcos regulatórios específicos no Brasil, o que leva ao uso do princípio da precaução e da prevenção e a atenção ao Direito à Informação e à Educação, presentes na Constituição; e a necessidade de pesquisas continuadas para produção de maiores subsídios científicos para avaliação dos impactos dos produtos nanotecnológicos. 

*Resumo do trabalho apresentado na XXIII Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica ocorrida entre os dias 30 de maio e 02 de junho na Unisinos. 

** Acadêmico do Curso de Graduação em Direito, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), bolsista de iniciação científica CNPq; integrante do Grupo de Pesquisa JUSNANO. E-mail: afonsovkf@gmail.com.

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