Quem somos nós
Grupo de pesquisa vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado e ao Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios, ambos da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, São Leopoldo - RS, com o objetivo de construir e embasar Marcos Regulatórios às Nanotecnologias, inserir o Direito na caminhada tecnocientifica e viabilizar uma fonte de pesquisa para os interessados neste tema.
Integrantes do Grupo:
Prof. Dr. Wilson Engelmann (Líder)
Afonso Vinício Kirschner Fröhlich
Cristine Machado
Daniele Weber Leal
Daniela Pellin
Patrícia dos Santos Martins
Rafael Lima
Raquel von Hohendorff
Patrícia Santos Martins
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
Prof. Dr. Wilson Engelmann palestra na UNIFRA
Hoje, às 19 horas, o Prof. Wilson, coordenador do Grupo JUSNANO, estará palestrando sobre o tema “As Nanotecnologias e os Direitos Humanos: (re)pensando o conceito de Inovação” no 9º Seminário Teoria Jurídica, Cidadania e Globalização - "Direitos Humanos, Novas Tecnologias e Sustentabilidade" - promovido pela UNIFRA – centro Universitário Fransciscano. Na ocasião, proporcionar-se-á a criação de um canal de informação entre a comunidade acadêmica e os operadores do direito, além de “contribuir para a formação do pensamento crítico e da cidadania democrática, construindo um espaço de transmissão de culturas e interação com a sociedade em geral; oferecer uma abordagem avançada para os problemas jurídicos contemporâneos; viabilizar a socialização do conhecimento, integrando a comunidade acadêmica e a sociedade civil e discutir temas afetos ao incremento tecnológico e seu reflexo no âmbito jurídico e social”.
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
V Simpósio Dano Ambiental na Sociedade de Risco
Nos próximos dias 11, 12 e 13 de agosto de 2010 membros do Grupo de Pesquisa JUSNANO estarão participando do V Simpósio Dano Ambiental na Sociedade de Risco, que se realizará na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), em Curitiba. O Prof. Dr. Wilson Engelmann palestrará, na ocasião, sobre o tema “Nanotecnologia e bionanotecnologia”. Além do mais, os alunos André Stringhi Flores e Bruna Ely apresentarão sua tese sobre Novas Tecnologias na Sociedade de Risco, sob o título “Nanotecnologias e Cláusula Geral do Cuidado: uma (Nova) Perspectiva Hermenêutica, com Olhar Axiológico ao Meio Ambiente, para a Construção dos Marcos Regulatórios no Brasil”.
Concomitantemente ao Simpósio, realizar-se-à o III Encontro Nacional dos Grupos de Pesquisa em Direito Ambiental , no qual ocorrerá uma importante troca de conhecimentos entre os Grupos de Pesquisa que atuam na mesma área. Este é o segundo ano consecutivo que o Grupo participa do Encontro.
terça-feira, 13 de julho de 2010
Novo Fiat Uno utiliza nanotecnologia
A partir da crise que recai sobre o setor automobilístico, surge a necessidade de se adequar as novas exigências do mercado. Para isso, visando carros mais baratos e econômicos, os fabricantes têm reduzido o peso dos automóveis, utilizando materiais alternativos. A nanotecnologia ganha expressão nesse cenário inovador; seja com a redução da espessura de plásticos, como na redução do peso dos pneus, possibilitando menor resistência aos rolamentos, colaborando, também, com a economia de combustível. São estas as novidades que equipam o novo Fiat Uno. “A inovação na larga aplicação de materiais feitos a partir da borracha e do plástico reduziu o seu peso. O Uno tem 895 kg , sendo que um automóvel médio pesa 1.200 kg ”.
(Fotos: Divulgação)
Fonte: http://g1.globo.com/carros/noticia/2010/06/montadoras-apostam-em-carros-mais-leves-para-reconquistar-consumidor.html
terça-feira, 6 de julho de 2010
As três tecnologias do Risco, pelo Prof. André Weyermüller
Na última coluna continuamos falando sobre a tecnologia denominada “nonotecnologia”, a qual foi comparada a uma “nova revolução industrial” em virtude da sua potencialidade nas mais diversas áreas da ciência. A organização de átomos da forma mais adequada para as necessidades da humanidade inaugura uma realidade nova e imprevisível em todos os sentidos.
Os benefícios para a humanidade são muitos e alguns deles foram referidos na última coluna. Além da medicina que foi uma das áreas abordadas, pode-se destacar a criação de processos de produção mais econômicos, bem como uma maior capacidade de reciclar água (de qualquer fonte) que poderia poupar enormes quantidades do líquido, além de possibilitar a reutilização de fontes de água suja produzida pela agricultura e pelas indústrias.
Ainda entre os benefícios, destacam-se alguns produtos que já podem ser comercializados como tecidos resistentes a manchas, raquetes e bolas de tênis, filtros solares, nano-colas capazes das mais diversas aplicações, aparelhos médicos como válvulas cardíacas, marca-passo, implantes, entre outros. Produtos cosméticos, microprocessadores e outros equipamentos eletrônicos também são benefícios das nanotecnologias. As aplicações mais simples da nanotecnologia talvez sejam as mais promissoras. Na área energética (muito importante para o desenvolvimento), a criação do material mais escuro que existe, que pode absorver mais de 99,9% de toda a luz que recebe, permitiria um novo nível de aproveitamento da radiação solar para geração de energia elétrica captada por esse material.
Entre os possíveis aspectos negativos temos a “nanopoluição” que é gerada por nanomateriais. Este tipo de poluição é de difícil controle em virtude do tamanho muito reduzido das nanopartículas que flutuam facilmente pelo ar e pelos organismos vivos, uma vez que os nanopoluentes podem entrar nas células de seres vivos. A maioria destes poluentes minúsculos não existe na natureza. Dessa forma, as células não terão os meios naturais apropriados de lidar com eles, podendo causar danos ainda não conhecidos similares aos efeitos cumulativos dos metais pesados.
Teme-se que a utilização de nanotecnologias poderá dar causa a uma nova corrida armamentista (como ocorreu na corrida nuclear), pois os custos de produção de armas terão uma redução nos custos, sem falar na possibilidade de fabricação de armas menores, mais potentes e mais numerosas.
A produção de bens de consumo mais baratos e em maior quantidade pode afetar a economia e todas as implicações ambientais decorrentes desse processo em virtude da massificação de determinados produtos beneficiados pela tecnologia nano. Como os custos de pesquisas científicas são extremamente altos e precisam de patrocínio das grandes empresas de abrangência mundial, o fator econômico tem importantes implicações quando falamos de riscos de uma tecnologia.
Outro problema a considerar quando se trata de economia e mercado é a regulamentação através de normas jurídicas. Muito pouco se produziu nessa área no mundo. A tecnologia é muito nova e isso implica em lacunas legislativas que possam tutelar de maneira eficiente a relação entre economia e consumidores. O Brasil, por exemplo, não possui em seu ordenamento jurídico uma Lei que trate das nanotecnologias. Não temos como controlar sua produção, comercialização e utilização. Trata-se de um aspecto sério que precisa ser resolvido.
segunda-feira, 28 de junho de 2010
As Três Tecnologias do Risco Ambiental, pelo Prof. André Weyemüller
3) Nanotecnologias (continuação)
Na semana passada abordamos de maneira introdutória a terceira tecnologia de risco ambiental denominada “nonotecnologia”. Vimos que “nano” é uma escala de medida extremamente pequena equivalente a um bilionésimo de metro sendo, portanto, uma escala menor que uma célula. Referimos ainda a visionária palestra de Richard Feynman em 1959, na qual lançavam-se as bases de uma tecnologia que hoje é uma realidade e que no futuro representará uma nova forma de ver o mundo e de se relacionar com os elementos da natureza.
Tudo indica que vivemos uma realidade de grandes mudanças e de rápido avanço da técnica, sendo que as nanotecnologias podem ser consideradas uma “nova revolução industrial” em face das inúmeras possibilidades que se abrem. Assim como foi com a tecnologia atômica e depois com a genética, importantes melhorias na qualidade de vida foram produzidas. Porém, junto com essas melhorias temos que conviver com todos os aspectos negativos que a técnica ocasiona. É justamente isso que entendemos por “risco”. Conforme tratamos na série de colunas sobre o aquecimento global, a ação transformadora do homem está afetando sensivelmente o clima e produzindo riscos diversos e imprevisíveis. Com as nanotecnologias não é diferente.
A possibilidade real de “organizar” átomos da forma como nos for mais útil criando novos materiais e potencializando características positivas, implica em aceitar a imprevisibilidade do futuro repleto de riscos. Já é possível a produção de objetos a partir de estruturas de dimensões extremamente minúsculas, multiplicando as possibilidades de desenvolvimento de novos materiais e tratamentos de saúde nunca imaginados. Antes de falar nos riscos e benefícios, destaca-se que as principais aplicações das nanotecnologias são: medicina, eletroeletrônica, farmácia, biotecnologia, ambiental entre outras. Nessas áreas, a aplicação das nanotecnologias mostra-se de vasta aplicabilidade prática em benefício do bem-estar.
Várias descobertas foram feitas a partir de pesquisas com nanotecnologias, entre elas o estudo das nanopartículas de carbono que podem contribuir para uma nova geração de materiais eletrônicos, ímãs de alta potência, rolamentos de dimensões microscópicas e materiais de construção de alta resistência. Uma análise inicial indica que todos esses produtos representam um acréscimo significativo na melhoria das condições de vida quando bem aplicados.
Possivelmente a área que mais promete em termos de benefícios diretos para a humanidade é a medicina. Pesquisadores americanos já desenvolveram estruturas esféricas de tamanho microscópico que podem carregar medicamentos para serem aplicados diretamente em células cancerígenas. Com essa técnica elimina-se grande parte do risco de afetar as células sadias como ocorre nos tratamentos tradicionais de quimioterapia que apresentam sérios efeitos colaterais. Muitas pesquisas se desenvolvem atualmente e indicam ser possível utilizar pequenos sensores, computadores e aparelhos que permitirão um controle contínuo da saúde dos pacientes dando maior eficácia aos tratamentos.
As nanotecnologias são aplicadas também na odontologia. Recente pesquisa na área criou modificações na superfície de implantes em escala nanométrica criando nanocavidades no metal dos implantes. Com essa técnica, se favorece a proliferação e a diferenciação de células ósseas proporcionando uma melhor adesão do metal ao organismo. Na próxima coluna continuaremos no assunto.
As nanotecnologias são aplicadas também na odontologia. Recente pesquisa na área criou modificações na superfície de implantes em escala nanométrica criando nanocavidades no metal dos implantes. Com essa técnica, se favorece a proliferação e a diferenciação de células ósseas proporcionando uma melhor adesão do metal ao organismo. Na próxima coluna continuaremos no assunto.
segunda-feira, 14 de junho de 2010
As Três Tecnologias do Risco, pelo prof. André Weyermüller
3) Nanotecnologias
Na coluna anterior concluímos a abordagem da segunda tecnologia do risco ambiental, os transgênicos. Sintetizamos alguns fatos importantes relacionados à cultura da soja transgênica e da polêmica que envolveu o assunto. Com isso, foi possível compreender um pouco melhor a questão.
Da mesma forma que ocorreu com a tecnologia atômica e a genética, a nanotecnologia desenvolveu-se em conjunto com outras tantas técnicas e conhecimentos acumulados em décadas por vários ramos da ciência. Nanotecnologia é uma ciência multidisciplinar que está intimamente ligada à manipulação de átomos e moléculas. Essa manipulação guarda algumas semelhanças com a atômica e a genética, porém trata-se de algo novo, um conhecimento de aplicações e possibilidades quase inimagináveis que vamos tentar compreender. O autor faz parte de um grupo de pesquisas desenvolvido na Unisinos sobre o tema. Oportunamente trataremos de divulgar esse trabalho.
Nano é uma escala de medida. A título de exemplificação, uma célula humana tem algo em torno de 20 micrômetros de diâmetro. Um micrômetro equivale a um milionésimo de metro.Realmente trata-se de uma escala de medida muito pequena, muito difícil de imaginar. Porém, o estudo das células através de microscópios é algo comum e tal medida auxilia os cientistas em suas pesquisas. Se um micrômetro equivale a um milionésimo de metro, um nanômetro equivale a um bilionésimo de um metro! Isso significa que estamos falando de uma medida equivalente a três ordens de grandeza menor do que a célula. Certamente que medir estruturas e fazer manipulações numa escala tão reduzida causa certo desconforto, causa a impressão de que estamos lidando com algo extremamente avançado, mas que implica em riscos consideráveis em virtude da possível perda do controle sobre tal manipulação na natureza.
No distante ano de 1959, o físico americano Richard Feynman proferiu uma palestra para a Sociedade Americana de Física intitulada “existe muito mais espaço lá embaixo”. De forma visionária e antecipando um futuro na época distante, ele tratou de expor a possibilidade de inserir o conteúdo de vinte e quatro volumes da Enciclopédia Britânica na cabeça de um alfinete. O estudo era baseado na possibilidade de organizar os átomos da maneira que desejarmos. Algo totalmente impossível em termos tecnológicos na época. Porém, sua antecipação do futuro deu início a uma sucessão de descobertas científicas que possibilitam hoje chegar a miniaturizações fantásticas de componentes eletrônicos que permitem a humanidade utilizar-se de maravilhas nunca imaginadas no passado e que agora estão inegavelmente presentes em nossas vidas, querendo ou não.
Richard Feyman não utilizou o termo nanotecnologia em sua famosa palestra visionária. Foi Eric Drexler que tornou o termo popular nos anos 80 ao se referir à construção de máquinas tão pequenas que teriam escala molecular com poucos nanômetros de tamanho. Entre essas máquinas defendia a possibilidade de criar motores, robôs e computadores muito menores que uma célula! Drexler ocupou-se nos anos seguintes a descrever esses aparelhos e responder às acusações de ficção científica.
Sabemos das incríveis possibilidades de alteração da natureza através da ação transformadora do homem. Conhecemos e usamos um número imenso de produtos e equipamentos que facilitam nossas vidas e que estão cada vez menores e mais potentes. Em poucos anos os computadores reduziram drasticamente de tamanho e peso, tornando qualquer produto obsoleto em pouco tempo em virtude da velocidade com que as inovações são introduzidas no mercado. Nanotecnologia é muito mais que reduzir o tamanho de um celular. Trata-se de uma espécie de engenharia em escala muito reduzida capaz de colocar os átomos no lugar que desejamos para obter materiais incríveis, dignos de um filme de ficção científica. Para compreender essa terceira tecnologia do risco, precisamos de mais espaço. Na próxima coluna falaremos mais.
terça-feira, 8 de junho de 2010
As Três Tecnologias do Risco, pelo prof. André Weyermüller
2) Transgênicos (continuação)
Relembrando a coluna anterior, falamos sobre alguns dos riscos que os transgênicos representam, entre os quais o aumento do uso de defensivos agrícolas, possíveis reações alérgicas, bem como os riscos de ordem econômica representada pelos oligopólios de grades empresa multinacionais como a Monsanto que são detentoras das patentes e de tecnologias como a terminator e a trator que reforçam a dependência dos produtores rurais. Em tempos de escassez de alimentos e de alta competitividade, dificilmente as objeções à tecnologia dos transgênicos poderiam resistir muito tempo. Como referimos na primeira coluna sobre os transgênicos, essa tecnologia vem evoluindo de longa data com a genética. A questão não é nova, portanto.
Conforme referimos na última coluna, no Brasil a questão da transgenia levou a uma discussão judicial visando proteger os consumidores que até hoje não sabem muito bem do que se trata. Fazendo um breve resumo dos acontecimentos, tem-se que em agosto de 1998 o Greenpeace obteve liminar junto a Justiça Federal para o fim de suspender a comercialização de óleo que a Ceval produzia com soja transgênica importada dos Estados Unidos conforme autorização que recebeu da CTNBio. Ainda no mesmo ano, o IDEC (em defesa dos consumidores) ajuizou uma ação civil pública a fim de exigir a realização de um estudo de impacto ambiental e um relatório de impacto ao meio ambiente (conhecido por EIA/RIMA), o que foi deferido pelo Judiciário. A Monsanto recorreu da decisão a fim de não fazer os devidos estudos de impacto, mas seu recurso não foi acolhido.
No ano de 1990, seguiu-se uma batalha judicial paralela encabeçada pelo Greenpeace visando impedir o desembarque de grãos de milho suspeitos vindos da Argentina. Foram realizados testes para averiguar a presença de elementos transgênicos em produtos alimentícios comercializados no Brasil e descobriu-se que 12 dos 42 produtos testados continham elementos transgênicos sem indicar isso no rótulo. No mesmo ano, o Judiciário acabou liberando a entrada de milho argentino para suprir a falta do produto no mercado interno destinado à alimentação de frangos. Em 2001 ocorreu em Não-Me-Toque a destruição de uma lavoura experimental de soja transgênica com a participação do ativista francês José Bové, fato que causou grande polêmica na época. Em junho do mesmo ano, realizaram-se novos testes em produtos comercializados (alguns bem conhecidos) e constatou-se novamente a presença de transgênicos em vários deles, fato que se repetiu em 2002. De lá para cá, passaram a ser cultivadas espécies transgênicas em escalas cada vez maiores e o assunto caiu no esquecimento. No Rio Grande do Sul, os primeiros plantios foram ilegais, passando depois a “legalidade” uma vez que já estavam consumados e não podiam ser destruídos por óbvios motivos econômicos.
Os consumidores hoje não estão bem informados sobre o assunto que não deixou de ser importante. A rotulagem é um aspecto que precisaria ser fiscalizado e receber uma atenção especial da legislação, uma vez que garante o direito de optar entre consumir ou não esses produtos. A legislação brasileira sobre o tema consiste basicamente em decretos determinando a rotulagem e uma lei (n.11.105/05) que estabeleceu normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados.
Seja como for, provado ou não algum efeito nocivo, trata-se de uma tecnologia boa em parte, mas que representa risco e por esse motivo merece atenção e cuidado especiais. Muito mais se poderia falar sobre o tema, mas já foi o suficiente para se ter uma idéia geral. Na próxima coluna vamos tratar da terceira e última das tecnologias do risco: nanotecnologias.
sábado, 29 de maio de 2010
Prêmio Nacional de Direito Ambiental "José Bonifácio de Andrada e Silva". IDPV
Prezados amigos, colegas e seguidores do blog,
venho por meio deste post fazer meus agradecimentos a todos que ajudaram, participaram e contribuíram para a concretização do "Diálogo entre Nanotecnologias, Direitos Humanos e Direito Ambiental". Monografia que foi premiada com a 2º colocação na categoria "Estudantes da Graduação" pelo Instituto o Direito por um Planeta Verde.
Um agradecimento especial: a) aos integrantes do Grupo JUSNANO, cujo prêmio é em homenagem pela dedicação de todos na busca de esforços intensivos e transdiciplinares para concretização e efetivação de Direitos nessa nova era (nano)tecnológica; b) a Coordenação do Curso de Direito da Unisinos e ao Programa de Pós-Graduação; e c) a UNISINOS pelos esforços e pelo apoio no trato das Nanotecnologias e Marcos Regulatórios, mormente com o novo desafio de inflexão tecnológica.
Meus sinceros agradecimentos.
Aproveito a oportunidade também de elogiar e parabenizar o belíssimo evento que ocorreu no último final de semana, extendendo-se, também, na segunda, terça e quarta-feira em São Paulo, organizado pelo IDPV, destacando-se a Prof. Sílvia Cappelli, e os profs. Antonio Herman Benjamin, Eladio Lacey, José Rubens Morato Leite e Carlos Teodoro Irigaray. Evento este considerado o maior da América Latina em Direito Ambiental.
Um grande abraço,
André Stringhi Flores
Na foto: André Stringhi Flores na cerimônia de premiação no Palácio do Governo do Estado de São Paulo
terça-feira, 18 de maio de 2010
MEMBRO DO GRUPO JUSNANO É AGRACIADO COM O SEGUNDO LUGAR NO PRÊMIO NACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL JOSÉ BONIFÁCIO DE ANDRADA E SILVA
O aluno da graduação em Direito e Membro do Grupo André Stringhi Flores receberá em cerimônia a ser realizada no dia 23/05, das 12:00h - 13:00h, na Fundação Mokiti Okada (Rua: Morgado de Mateus, nº 77, Vila Mariana, São Paulo) e as 19:00h do mesmo dia (23/05), no Palácio do Governo de São Paulo, o Prêmio de segundo lugar no Concurso realizado pelo Instituto "O Direito por um Planeta Verde".
As Três Tecnologias de Risco Ambiental, pelo Prof. André Weyermüller
2) Transgênicos (continuação)
Na última coluna falamos sobre os
transgênicos e passamos a conhecer os benefícios e riscos de sua utilização.
Enumeramos benefícios como as técnicas de biorremediação de locais que foram
afetados por um dano ambiental, a diminuição do uso de herbicidas em lavouras
transgênicas, a tolerância maior em climas adversos, entre outros. Quanto aos
possíveis riscos, referimos a contaminação de culturas tradicionais por
transgênicas e o aparecimento de pragas resistentes. Pois bem, como não foi
possível falar sobre todos os riscos, vamos conhecer mais alguns:
O aumento do uso de defensivos agrícolas
é apontado como uma possibilidade real por alguns estudos. Em certas
configurações climáticas, culturas transgênicas necessitariam de maior
quantidade de produtos químicos para ter êxito comercial. Possíveis reações
alérgicas e alterações no metabolismo humano devido ao consumo de transgênicos
podem ocorrer levando em consideração que a manipulação genética é capaz de
provocar a produção de substâncias desconhecidas pelas plantas, o que poderia
causar reações não previstas no corpo humano.
Além dos riscos biológicos e dos ligados
a saúde, temos riscos de ordem econômica. Como toda tecnologia que dispomos, a
transgenia é resultado de dispendiosos estudos científicos financiados por
empresas que pretendem comercializar os produtos resultantes desse processo de
pesquisa. Assim como ocorre com a indústria farmacêutica, que investe pesado no
desenvolvimento de novas drogas com objetivos econômicos, a indústria da
genética também precisa de retorno financeiro. Assim, a indústria das sementes
geneticamente modificadas forma um oligopólio para melhor defender seus
interesses, pois empresas como a Monsanto, DuPont e Syngenta atuam em várias
frentes a fim de dominar todas as fases da cadeia produtiva de alimentos e
produtos farmacêuticos. Essas multinacionais possuem os meios financeiros e
científicos para permanecer sempre adiantadas nas pesquisas e na distribuição
de produtos em todo o mundo, fazendo com que o setor agrícola fique dependente
de um pequeno grupo de empresas que podem ditar os preços e controlar o
fornecimento de sementes e a venda de defensivos agrícolas necessários para
essas culturas.
Dominando a tecnologia e o mercado, as
empresas multinacionais detentoras das patentes tornam os pequenos produtores
dependentes. Duas tecnologias criadas juntamente com os transgênicos objetivam
garantir essa dependência econômica. Trata-se da terminator e da trator.
A primeira consiste em introduzir genes específicos que tornam a planta estéril
na segunda geração, ou seja, as sementes precisam ser compradas da empresa,
pois não se reproduzem mais, garantindo o esperado retorno financeiro. A tecnologia
trator consiste em condicionar uma
planta geneticamente modificada a necessitar da aplicação de um produto químico
específico para ativar ou desativar certas características desejáveis como
resistência a insetos, florescimento, sabor e qualidades nutricionais. A
dependência dos agricultores fica evidente devido à necessidade de adquirir
sementes e produtos químicos para manter sua atividade. Trata-se assim de um
risco econômico.
Apesar dos riscos inerentes aos produtos
transgênicos, verificamos que existem benefícios que não podem ser ignorados.
Soja, milho, algodão e canola são as principais culturas transgênicas
comercializadas no mundo e já estão presentes nas mesas de um número
incalculável de pessoas que deveriam ser os destinatários de uma efetiva
proteção de seus direitos de consumidores. No Brasil a questão dos transgênicos
teve início com uma discussão judicial visando proteger os consumidores.
Falaremos sobre isso na próxima coluna.
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