Quem somos nós

Grupo de pesquisa vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado e ao Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios, ambos da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, São Leopoldo - RS, com o objetivo de construir e embasar Marcos Regulatórios às Nanotecnologias, inserir o Direito na caminhada tecnocientifica e viabilizar uma fonte de pesquisa para os interessados neste tema.


Integrantes do Grupo:

Prof. Dr. Wilson Engelmann (Líder)

Afonso Vinício Kirschner Fröhlich

Cristine Machado

Daniele Weber Leal

Daniela Pellin

Patrícia dos Santos Martins

Rafael Lima

Raquel von Hohendorff

Patrícia Santos Martins

terça-feira, 6 de julho de 2010

As três tecnologias do Risco, pelo Prof. André Weyermüller

       Na última coluna continuamos falando sobre a tecnologia denominada “nonotecnologia”, a qual foi comparada a uma “nova revolução industrial” em virtude da sua potencialidade nas mais diversas áreas da ciência. A organização de átomos da forma mais adequada para as necessidades da humanidade inaugura uma realidade nova e imprevisível em todos os sentidos.       
      Os benefícios para a humanidade são muitos e alguns deles foram referidos na última coluna. Além da medicina que foi uma das áreas abordadas, pode-se destacar a criação de processos de produção mais econômicos, bem como uma maior capacidade de reciclar água (de qualquer fonte) que poderia poupar enormes quantidades do líquido, além de possibilitar a reutilização de fontes de água suja produzida pela agricultura e pelas indústrias.
      Ainda entre os benefícios, destacam-se alguns produtos que já podem ser comercializados como tecidos resistentes a manchas, raquetes e bolas de tênis, filtros solares, nano-colas capazes das mais diversas aplicações, aparelhos médicos como válvulas cardíacas, marca-passo, implantes, entre outros. Produtos cosméticos, microprocessadores e outros equipamentos eletrônicos também são benefícios das nanotecnologias. As aplicações mais simples da nanotecnologia talvez sejam as mais promissoras. Na área energética (muito importante para o desenvolvimento), a criação do material mais escuro que existe, que pode absorver mais de 99,9% de toda a luz que recebe, permitiria um novo nível de aproveitamento da radiação solar para geração de energia elétrica captada por esse material.
     Entre os possíveis aspectos negativos temos a “nanopoluição” que é gerada por nanomateriais. Este tipo de poluição é de difícil controle em virtude do tamanho muito reduzido das nanopartículas que flutuam facilmente pelo ar e pelos organismos vivos, uma vez que os nanopoluentes podem entrar nas células de seres vivos. A maioria destes poluentes minúsculos não existe na natureza. Dessa forma, as células não terão os meios naturais apropriados de lidar com eles, podendo causar danos ainda não conhecidos similares aos efeitos cumulativos dos metais pesados.
       Teme-se que a utilização de nanotecnologias poderá dar causa a uma nova corrida armamentista (como ocorreu na corrida nuclear), pois os custos de produção de armas  terão uma redução nos custos, sem falar na possibilidade de fabricação de armas menores, mais potentes e mais numerosas.
        A produção de bens de consumo mais baratos e em maior quantidade pode afetar a economia e todas as implicações ambientais decorrentes desse processo em virtude da massificação de determinados produtos beneficiados pela tecnologia nano. Como os custos de pesquisas científicas são extremamente altos e precisam de patrocínio das grandes empresas de abrangência mundial, o fator econômico tem importantes implicações quando falamos de riscos de uma tecnologia.       
       Outro problema a considerar quando se trata de economia e mercado é a regulamentação através de normas jurídicas. Muito pouco se produziu nessa área no mundo. A tecnologia é muito nova e isso implica em lacunas legislativas que possam tutelar de maneira eficiente a relação entre economia e consumidores. O Brasil, por exemplo, não possui em seu ordenamento jurídico uma Lei que trate das nanotecnologias. Não temos como controlar sua produção, comercialização e utilização. Trata-se de um aspecto sério que precisa ser resolvido.         

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