Quem somos nós

Grupo de pesquisa vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado e ao Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios, ambos da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, São Leopoldo - RS, com o objetivo de construir e embasar Marcos Regulatórios às Nanotecnologias, inserir o Direito na caminhada tecnocientifica e viabilizar uma fonte de pesquisa para os interessados neste tema.


Integrantes do Grupo:

Prof. Dr. Wilson Engelmann (Líder)

Afonso Vinício Kirschner Fröhlich

Cristine Machado

Daniele Weber Leal

Daniela Pellin

Patrícia dos Santos Martins

Rafael Lima

Raquel von Hohendorff

Patrícia Santos Martins

sexta-feira, 30 de abril de 2010

GRUPO JUSNANO NO 14º CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL - SÃO PAULO


O Grupo Jusnano através de seus membros André Stringhi Flores e Wilson Engelmann estará apresentando trabalho com o título "NANOTECNOLOGIAS E O IN DÚBIO PRO AMBIENTE :UM OLHAR AMBIENTAL SOBRE OS RISCOS DO EMPREGO DE MATERIAIS COM ESCALA NANOMÉTRICA" no 14º CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL e 15º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO AMBIENTAL na cidade de São Paulo nos dias 24 e 25 de maio.

Aproveito a oportunidade para fazer a divulgação do renovado evento e agradecer pela oportunidade concedida. Colacionado o folder abaixo:


Maiores informações no site: http://www.planetaverde.org/


Obrigado pelo carinho e atenção de todos,


André Stringhi Flores

Pesquisador em Nanotecnologias e Marcos Regulatórios.



terça-feira, 27 de abril de 2010

As três tecnologias de risco ambiental, pelo Prof. André Weyermüller



1)     Nuclear (continuação)


         Na última coluna iniciamos uma análise de três tecnologias que representam riscos ambientais: nuclear, genética (transgênicos) e nanotecnologias. A primeira dessas três fontes de riscos ambientais foi objeto de um breve resumo sobre sua origem e desenvolvimento na semana passada. Vimos que sua origem deu-se em virtude da estratégia de guerra dos Estados Unidos que utilizaram bombas atômicas contra duas cidades japonesas indefesas, finalizando a Segunda Guerra Mundial. O enorme poder que essa tecnologia representava logo passou a ser compartilhado entre as duas potências vencedoras da guerra, Estados Unidos e União Soviética que iniciaram uma corrida armamentista e um ambiente de insegurança conhecido como Guerra Fria.
        Paralelamente a aplicação militar, desenvolveu-se uma fonte de energia importante com as usinas nucleares largamente utilizadas no mundo. Até o Brasil possui usinas em Angra dos Reis com projeto de ampliação. Em relação a poluentes, as usinas nucleares não impactam o meio ambiente como as termelétricas. A produção de energia elétrica em usinas nucleares é feita através do aquecimento de água por urânio (material radioativo) que faz mover a turbina. Quando controlado dentro dos padrões exigidos, esse processo não causa dano ao meio ambiente.
        O cientista James Lovelock, por exemplo, defende a idéia de que essa forma de produção energética seria a única solução para combater o aquecimento global. Porém, os riscos que envolvem tal atividade são consideráveis devido ao problema da destinação do lixo atômico e a possibilidade de um acidente como o corrido em Chernobyl (na antiga União Soviética) em 1986. Trata-se do maior acidente nuclear da história decorrente da explosão do reator nuclear que liberou uma nuvem de radioatividade que atingiu praticamente toda a Europa. Dezenas morreram no acidente e muitos outros nos trabalhos de isolamento do núcleo do reator. Estima-se que milhares ainda morram em decorrência de câncer causado pela radiação. Enormes prejuízos econômicos em toda a Europa ocorreram devido à contaminação do gado, sem contar os moradores da cidade de Pripyat, próxima da usina e que hoje não pode ser habitada em virtude da radiação.
      Além da aplicação na produção de energia, a medicina também se utiliza da tecnologia para variados exames e procedimentos de radiologia, radioterapia e medicina molecular que também não estão isentos de riscos. Em 1987, na cidade de Goiânia, um aparelho usado em radioterapias que estava abandonado no prédio de uma clínica que mudou de endereço foi furtado por um dono de ferro-velho que desmontou o invólucro de chumbo que protegia o material radioativo denominado “césio-137” para vender o material. Ao romper a proteção, descobriu em seu interior um pó azulado que brilhava no escuro e que foi mostrado para diversas pessoas que inclusive tocaram o material. Logo em seguida começaram a apresentar sintomas de contaminação por radiação sem saber do que se tratava. Até que as autoridades de saúde tomaram ciência da natureza da contaminação, mais de cem mil pessoas já tinham mantido contato com a radiação, sendo que dezenas foram contaminadas com várias mortes. Até hoje, existem pessoas que sofrem de doenças relacionadas ao acidente.
      Os casos de Chernobyl e Goiânia são emblemáticos e demonstram os riscos que essa tecnologia representa para o meio ambiente quando não for bem controlada, sem esquecer-se do risco da utilização de armas nucleares que tanto podem ser utilizadas por países (vários possuem em seus arsenais) quanto por terroristas que também podem acessar tal tecnologia e causar, além de destruição em massa, danos ambientais irreversíveis. Vejam o caso da Coréia do Norte e seu ditador que investe a maior parte de seu orçamento em armamentos incluindo armas atômicas. A tecnologia nuclear é ao mesmo tempo positiva e fonte de sérios riscos ambientais. Convivemos com uma realidade contraditória onde a precaução é necessária. Na próxima coluna falaremos sobre a segunda tecnologia.

terça-feira, 20 de abril de 2010

NANOLAW: Assessoria Jurídica e Gestão do Risco (nano)tecnológico

Prezados,

venho, por meio deste post, apresentar a nova vertente do Grupo de Pesquisa JUSNANO:  a NANOLAW: Assessoria Jurídica e Gestão do Risco (nano)tecnológico.

Empresa que nasce da concepção de Tríplice Hélice, congregando Empresa, Universidade e Estado.

Temos o prazer de apresentar os serviços oferecidos por essa vertente empresarial do Grupo, que disponibilizará ao mercado tecnológico uma ampla assessoria jurídica "artesanal" voltada a realidade complexa e contigente das empresas que desenvolvem Inovação Tecnológica, buscando benefícios fiscais, consultando em diversos setores jurídicos, trabalhando com gestão do risco (nano)tecnológico, e trazendo soluções ao processo produtivo, através de profissionais amplamente qualificados, com manipulação de átomos e moléculas em escala nanométrica.


A NANOLAW tem o apoio da Unisinos, tendo com os seguintes objetivos empresariais:


1. Apresentar o sentido e o alcance de INOVAÇÃO a partir da Lei de Inovação (Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004) e a Lei do Bem (Lei Federal nº 11.196, de 21 de novembro de 2005);

2. Interpretar as possibilidades apresentadas pela Lei Federal nº 11.484, de 31 de maio de 2007, que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS;

3. Constatado o enquadramento da empresa nestas leis ou outras que versem sobre a inovação tecnológica, apurar os benefícios tributários incidentes, preparar e encaminhar a documentação necessária ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT);

4. Gestão tributária e contábil – organização dos documentos e da contabilidade com abertura de contas específicas – para que a empresa possa usufruir os benefícios mencionados;

5. Auditoria contábil a fim de verificar a existência de créditos ou débitos, dando os encaminhados adequados;

6. Elaboração do Plano de Negócios e assessoria jurídico-tributária-contábil para a abertura da empresa e seu estabelecimento no TECNOSINOS;

7. Soluções nanotecnológicas às empresas que ainda não utilizam tal tecnologia, através de profissionais qualificados, buscando a melhoria do produto ou do processo produtivo com olhar no aumento da potencialidade e menor custo final dos produtos oferecidos;

8. Gestão do risco (nano)tecnológico, buscando a prevenção de demandas judiciais futuras, com utilização de laudos de pós-doutores em nanotecnologia, serviços de administradores e contadores empresarias, aliado a advocacia tecnológica, nos seguintes fundamentos:

9. Assessoria jurídica, compreendendo uma filosofia de trabalho enraizada em advocacia tecnológica “artesanal”, evitando demandas judiciais. O que significa isso? Buscamos proporcionar um atendimento diferenciado para o cliente, no sentido de que ele possa ter o profissional contratado sempre ao seu lado, sem a dimensão de um grande escritório onde não há aquele atendimento pessoalizado do início ao fim do processo. Dentro de nossa filosofia, o advogado tecnológico deve buscar não só o efetivo meio para a solução do conflito, mas, também, estar à disposição sempre que o cliente o requisitar, construindo soluções para que não se utilize o meio judicial. Somos uma empresa de assessoria que deseja interagir com os profissionais que convivem com o dia a dia do seu negócio. Agimos e trabalhamos sem que sua assessoria, seu profissional de confiança ou seu departamento jurídico necessite ser substituído. Apresentamos-nos como uma ferramenta útil aos seus profissionais de modo que o somatório de experiências e conhecimento represente os melhores resultados nas suas demandas, sem exclusões. O direito moderno exige cada vez mais que nossas questões e interesses sejam resolvidos tendo o Judiciário como o último caminho a ser trilhado. Análise, construção, articulação e negociação são elementos essenciais na realização de objetivos estratégicos. Oferecemos todo o suporte para que seus interesses transitem com eficiência e resultado, propiciando um ambiente que estipule a Inovação Tecnológica.










Atenciosamente,


André Stringhi Flores


terça-feira, 6 de abril de 2010

As Três Tecnologias de Risco Ambiental

      Nas próximas semanas postaremos textos de autoria do Professor André Rafael Weyermüller, em que se desenvolve o contexto das três tecnologias de risco ambiental.



      As três tecnologias de risco ambiental:

      1) Nuclear



    A humanidade criou tecnologias que se revelam ao mesmo tempo boas e más. Entre várias que desenvolvemos, escolhi três que me parecem mais importantes e problemáticas: a tecnologia nuclear, a genética (transgênicos) e as nanotecnologias.
     Vamos iniciar pela tecnologia nuclear, sua origem, riscos e benefícios. Os estudos com átomos e radiação não são recentes. Em 1911, o físico neozelandês Ernest Rutherford fez sua "experiência da dispersão" para suas novas descobertas sobre a estrutura do átomo, surgindo a base para o modelo de átomo que estudamos até hoje. A pesquisa evoluiu nos anos seguintes, tomando proporção com a deflagração da Segunda Guerra Mundial em 1939 com a invasão da Polônia pela blitzkrieg alemã. Como a energia contida no átomo já era conhecida em teoria, o receio de que o inimigo se utilizasse dela para fins militares deu o empurrão necessário para a aplicação prática de uma força que até então era apenas teórica.
     Como os Estados Unidos entraram oficialmente na guerra após o dia 07 de dezembro de 1941 devido ao ataque japonês contra a base naval de Pearl Harbour no Havaí, a atenção do governo americano para o assunto foi motivada pela necessidade de se construir uma arma devastadora capaz de mudar os rumos da guerra (e da humanidade!). Para atingir esse objetivo, partiu-se inicialmente do estudo de vários cientistas, com destaque a Enrico Fermi que construiu o primeiro reator nuclear experimental em 1942 nos Estados Unidos.
     Suspeitando que os cientistas de Hitler estivessem trabalhando em um projeto atômico (na Alemanha, um dos primeiros a reconhecer o potencial existente na fissão nuclear foi o físico Werner Heisenberg), o governo Roosevelt investiu uma fortuna no desenvolvimento da tecnologia criando o “Projeto Manhattan” (trabalhos preliminares haviam sido feitos na Universidade de Columbia, no bairro nova-iorquino de Manhattan). A chefia do projeto foi entregue ao general Leslie Groves sob o controle técnico do cientista Julius Oppenheimer, incumbido de coordenar o grupo de cientistas reunidos pelo governo em Los Alamos, Novo México, uma região deserta e apropriada para desenvolver um projeto secreto. Foram construídas enormes instalações para a processamento e obtenção de urânio e plutônio (material para fazer a bomba) que estavam localizadas em Hanford, Oak Ridge (Tennessee) e em Los Alamos. Centenas de cientistas e mais de meio milhão de pessoas trabalharam no projeto.
     O segredo foi mantido pois ninguém fez uma ligação direta entre as instalações de produção, distantes umas das outras, tanto que até o final da guerra ninguém no Congresso americano soube de sua existência mesmo tendo consumido dois bilhões de dólares do orçamento. Após vários experimentos foi possível construir uma bomba que podia ser transportada por um avião (B-29) até o infeliz alvo. Os cientistas reunidos em torno do projeto ainda não conheciam os reais efeitos da detonação de tal artefato, tão pouco das consequências para a saúde e o meio ambiente que poderiam decorrer de sua utilização. A guerra na Europa terminou em maio de 1945 com a rendição da Alemanha, porém, a guerra contra o Japão prosseguia. O presidente Roosevelt morre e a decisão de utilizar a bomba (testada no deserto) ficou para o presidente Harry Truman. Decidiu-se então usar essa nova tecnologia contra duas cidades japonesas: Hiroshima em 06 de agosto e Nagasaki em 09 de agosto de 1945.
     A detonação das duas bombas causou a morte de mais de 160 mil pessoas, enorme destruição e terríveis consequências para os sobreviventes devido a radiação. Estava dada a partida para uma nova era de insegurança e medo da aniquilação total da humanidade. Além da aplicação militar, essa tecnologia possibilitou o desenvolvimento da energia nuclear para a produção de eletrecidade bem como tratamentos médicos importantes além de ser fonte de um significativo problema ambiental. Na próxima coluna falaremos mais sobre o assunto.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Uma nova forma de produção energética


    

     Recentemente, pesquisadores do Massachusetts Institute of Technology (MIT), nos Estados Unidos, descobriram um fenômeno que faz com que ondas de energia sejam lançadas por nanotubos. Esse fenômeno pode levar a uma nova forma de produção de eletricidade.
     Conforme Michael Strano, professor de engenharia química do MIT e um dos autores do estudo, “O fenômeno das ondas de termoforça abre uma nova área na pesquisa de energia, o que é algo muito raro”.
     O nanotubo de carbono é o material essencial para esse acontecimento, nele os átomos estão dispostos como em uma cerca de arame enrolada (como na figura). O experimento consiste em cobrir os nanotubos com um combustível altamente reativo, capaz de produzir calor à medida que se decompõem. Com um laser foi dado início à inflamação do combustível, obtendo-se uma onda térmica que perpassou mais rapidamente o corpo do nanotubo do que o próprio combustível.
     Assim, como com uma temperatura de mais de 2.700º C o anel de calor se moveu pelo nanotubo 10 mil vezes mais rápido do que o espalhamento normal da reação química, acabou por deslocar, junto dessa onda térmica, elétrons, criando, consequentemente, uma corrente elétrica significativa.

     O artigo pode ser lido na íntegra por assinantes da Nature Materials, acessando www.nature.com/naturematerials.

Fonte: http://www.agencia.fapesp.br/materia/11859/divulgacao-cientifica/novo-modo-de-produzir-eletricidade.htm

quarta-feira, 17 de março de 2010

naNO Vapor Muscle Tech


     

       Está à venda nos Estados Unidos um suplemento alimentar (foto) muito procurado, atualmente, pelos atletas. O produto segue a linha dos suplementos de óxido nítrico, que prometem maior vascularização, força e volume muscular. Conforme dados da MUSCLETECH, o laboratório fabricante do suplemento, foram empregados oito anos de pesquisas e estudos científicos.
       O suplemento merece destaque no blog já que possui nanotecnologia na sua fabricação, chamando a atenção ao fato de que, por ser constituído por tão pequenas partículas, a tampa ao ser deixada aberta por algumas poucas horas fará restar somente um pouco do produto, porquanto facilmente se dispersa no ar.
      O naNO Vapor passa a ter efeito após 30 minutos da ingestão, agindo em várias áreas do corpo humano:
     - Na estimulação psíquica, aumenta o foco, concentração e velocidade dos impulsos nervosos transmitidos ao músculo;
     - Estimulação da resposta anabólica de hormônios como HGH e testosterona, elevação da síntese protéica e redução dos níveis de cortisol;
       - Volumização celular e vasodilatação.
      Todavia, o produto não pode ser vendido no Brasil, pois a comercialização do naNO Vapor não foi autorizada, uma vez que não possui registro na ANVISA. Entretanto, o produto pode ser adquirido nos Estados Unidos, ficando o comprador sujeito ao pagamento de tributos e à apresentação da receita médica para sua liberação à ANVISA.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Prezados colegas, membros do grupo e seguidores,

     Convidamos a todos a comparecerem na reunião do dia 05 de março; na ocasião teremos a apresentação do Prof. Dr. Wilson Engelmann e de André Stringhi Flores abordando a temática das nanotecnologias sob a égide dos dispositivos legais insculpidos na Lei de Inovação, Lei do Bem, PADIS e Lei Estadual de Inovação Tecnológica/RS.



     Seguem algumas referências, a título complementar da temática.




     As próximas reuniões ocorrerão nas datas que se seguem:

1) 05/03: Lei de Inovação e Lei do Bem: Wilson e André Stringhi Flores;
2) 26/03: legislação do RS sobre inovação tecnológica: Águeda Bichels;
3) 09/04: Lei de Biossegurança e Lei Orgânica da Saúde: Vitor;
4) 30/04: Lei nº 6.938/81 (Meio Ambiente): Carmo;
5) 07/05: Lei nº 9.279/96 (Propriedade Industrial) e Lei nº 9.782/99 (ANVISA): Suse Botelho;
6) 28/05: Código de Defesa do Consumidor: Viviane Senger e Marcos Catalan (professores do Curso de Direito, novos integrantes a participarem do Grupo);
7) 11/06: Livros: Henry Etzkowitz. Hélice Tríplice: Universidade-Indústria-Governo: Inovação em Movimento. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2009 (Brasília); e Alsones Balestrin e Jorge Verschoore. Redes de Cooperação Empresarial: estratégias de gestão na nova economia. Porto Alegre: Bokman, 2008 (Rosa Bavaresco).

     Estas reuniões sempre ocorrerão às 14horas, na Sala 4A102.


     Agradecemos a atenção e o carinho de todos, e nos encontramos nesta sexta-feira.


Bruna Ely – bolsista de Iniciação Científica e nova moderadora do blog.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

“NANOBUBBLES” – A FUTURA CURA DO CÂNCER?

     Cientistas da Rise University (Houston, Texas) descobriram uma técnica que pode levar à cura do câncer. Tal técnica consiste na utilização de nanobolhas que agem diretamente na célula doente, sem danificar as demais saudáveis.
     As “nanobubbles” são criadas quando nanopartículas de ouro são tocadas por pequenos pulsos de laser. São pequeníssimas bolhas somadas à anticorpos – levando ao ataque, somente, do alvo certo -, que ao entrarem em contato com a célula cancerígena explodem-na. Segundo Dmitri Lapotko, físico da Rice University e líder do projeto, “a ideia é detectar e tratar as células não saudáveis cedo, antes que a doença progrida ao ponto de deixar as pessoas extremamente doentes”.
     A mesma tecnologia foi testada em artérias, constatando-se que também é efetiva em desobstruir artérias com depósitos de gordura.
     Dessa forma, acredita-se que as “nanobubbles” podem ser usadas em uma combinação de diagnóstico e terapia, não somente no tratamento do câncer, bem como, na prevenção de doenças advindas de artérias obstruídas.

Fonte: Science Daily

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

AS NANOTECNOLOGIAS E OS
DIREITOS HUMANOS

Wilson Engelmann[1]


    O filme “O dia depois de amanhã” provoca uma reflexão sobre o aquecimento global, o descuido da raça humana com a sua casa, que é o Planeta Terra. A natureza, apesar de toda sabedoria humana, segue as suas próprias regras e ignora o próprio ser humano. O filme retrata esse aspecto, quando a natureza, a fim de buscar o equilíbrio destruído pelo ser humano, volta para uma nova Era Glacial. Tudo congela, inclusive todas as criações humanas. O sinal de alerta que o filme quer retratar pode ser aplicado ao presente momento, onde o aquecimento global assume as pautas de discussão, mas não se vislumbra um sério compromisso e responsabilização pelo seu controle.
    No cenário assim delineado, inserem-se as nanotecnologias, que prometem, inclusive, auxiliar no controle da poluição e do próprio aquecimento global.
    O que são as nanotecnologias? No dizer de Eric Drexler: “são tecnologias em que produtos apresentam uma dimensão (in)significante, isto é, menos do que 1/10 de mícron, cem nanômetros ou cem bilionésimos de metro” (2009, p. 42). Explicando melhor: Um nanômetro está para um metro, assim como uma bola de gude está para o planeta Terra. E como se consegue isso? Utilizando equipamentos para reduzir o tamanho das partículas, envolvendo grandes cargas de energia, que são jogadas na natureza, aumentando ainda mais o desequilíbrio.
    O universo das nanotecnologias são os átomos. A nanociência trabalha com a menor unidade que constitui toda a matéria no universo: o átomo. Os átomos são os componentes básicos das moléculas e da matéria comum existente na Terra. Eles têm a capacidade de se agrupar e criarem moléculas. Juntando átomos, constroem-se moléculas; reunindo moléculas, a partir de um desenho, forma-se uma nanomáquina, um sistema projetado para aproveitar as propriedades destas moléculas e realizar certa tarefa. A partir dessas micromáquinas (com tamanho de moléculas) se produziriam máquinas ainda menores.
    A construção em blocos, onde o primeiro são as próprias moléculas; a partir de interferências nas ligações químicas entre as moléculas será possível dar novos usos às estruturas conhecidas, montando pedaço a pedaço o que se quiser. Esse é o estilo drexleriano de construir e reproduzir as máquinas que estão espalhadas pela natureza, a fim de tornar os humanos mais capazes para a fabricação de coisas, inclusive para qualificar os processos naturais do corpo humano.
    As perspectivas planejadas para a utilização da nanoescala se verificam a partir do momento em que “não simplesmente [se] descreve os processos da natureza na escala nano, mas transforma ativamente a natureza sobre a qual trabalha” (Maldonado, 2007, p. 72).
    Este delineamento científico deverá merecer a atenção na estruturação epistemológica da nanotecnociência, eis que se distingue de tudo o que o humano desenvolveu até este momento histórico: “cada tipo de máquina molecular utilizada pela natureza se copiará, modificará, melhorará, reinventará. [...] A indústria material do futuro [hoje] está começando a nascer por meio da fusão de quatro setores: as biotecnologias, a vida artificial (ou neobiologia), a eletrônica molecular (com a biótica) e as nanotecnologias” (Rosnay, 1996, p. 225-6).
    Esse parece ser uma antiga pretensão dos humanos: imitar e dominar a natureza. Tais propósitos estão, com as nanotecnologias, cada vez mais próximos. No entanto, como as regras naturais já estão dadas, cabe ao ser humano desvelá-las com atenção e cuidado, a fim de não provocar desequilíbrios irreversíveis. Todos esses avanços provocam uma reação humanamente normal: o medo acerca do pós-humano e da desumanização. Tais sentimentos nada mais são do que a representação da ambivalência de conquista e perda, de progresso e risco, de segurança e medo, com a qual o ser humano convive (Pulcini, 2009, p. 23). Talvez esse sentimento pudesse ser minorado pelo incentivo da pesquisa experimental. Vale dizer, antes do produto ser comercializado é necessária a realização de testes que possam comprovar a segurança do experimento e do produto que promete muitos avanços. Entretanto, na maior parte das vezes, o processo é invertido, ou seja, primeiro o produto é colocado à disposição do consumidor, para num segundo momento ser dada atenção dos riscos que estão inseridos nas novidades.
    Nesse percurso é fundamental dar um tempo às reflexões éticas, ao olhar para o passado e retirar a aprendizagem da tradição. Necessário resolver um dilema ético: Saber se o que se tornou tecnicamente viável por meio da ciência deve ser tornado disponível pelas leis de mercado sem nenhum controle moral (Dupas, 2009, p. 65). Ele não deverá ser legado para depois; há uma decisão preliminar a ser tomada. Esse dilema precisará considerar-se, mas acompanhado de uma reflexão sobre a necessária simetria, tendo como vetor a “dignidade humana”, entre o “direito fundamental à informação, reconhecimento recíproco e certa liberdade das pessoas em relação aos sistemas que a cercam. Assim, será viável a prática efetiva do “princípio da precaução”, que adicionado ao “princípio da prevenção”, dará origem ao “princípio do cuidado” com as coisas humanas, as quais deverão vir em primeiro plano.
    Parece ser imperiosa a retomada de valores éticos como referência sobre os rumos da ciência e das pessoas nesse contexto. Para tanto, torna-se muito atual a inspiração na phrónesis aristotélica, isto é, a virtude de avaliar os riscos e as consequências dos avanços nanotecnológicos. Tal proposto apresenta, no entanto, uma diferença básica com a sua concepção original: o saber prudencial é aplicado em relação à deliberação sobre meios e fins. Além do mais, é hora de praticar as características do phrónimos, da ética clássica de Aristóteles: a tomada de decisão no individual, mas com a preocupação com o coletivo. As decisões em termos de nanotecnologias não poderão ser guiadas pelos interesses individuais meramente financeiros.
    De todo oportuno o entendimento de Habermas: “Quando as imagens religiosas e metafísicas do mundo perderam sua força universal, após a transição para um pluralismo ideológico, nós (ou a maioria de nós) não nos tornamos cínicos frios nem relativistas indiferentes, pois nos mantivemos no código binário de julgamentos morais de certo e errado – e assim quisemos nos manter. Adaptamos as práticas do mundo da vida e da comunidade política às premissas da moral da razão e dos direitos humanos, pois elas forneciam uma base comum favorável a uma inexistência da dignidade humana acima das diferenças ideológicas. Talvez, hoje, a resistência à temida alteração da identidade da espécie humana possa ser esclarecida – e justificada – por motivos semelhantes” (Habermas, 2004, p. 101).
    Os Direitos Humanos seriamente considerados como um espaço de mediação e diálogo, com o respeito das diferenças, poderá ser a alternativa para a valorização da “res” pública (República) onde poderão voltar a dominar os interesses privados (restaurar o phrónimos), pensando-se uma pessoa responsável pelas consequências de seus atos e ações, a fim de se definir valores humanos comuns que possam organizar a nossa caminhada na sociedade.


[1] Doutor e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNISINOS (São Leopoldo/RS); Professor de Direitos Humanos neste Programa (Mestrado); Projeto de Pesquisa: “Os Direitos Humanos e o ‘fascínio da criatividade’: em busca de justificativas éticas para a regulamentação das pesquisas e dos resultados com o emprego das nanotecnologias”, vinculado à linha de Pesquisa “Sociedade, Novos Direitos e Transnacionalização” do citado PPGD; Líder do Grupo de Pesquisa JUSNANO (CNPq/UNISINOS); Professor de Metodologia da Pesquisa Jurídica em diversos Cursos de Especialização em Direito da UNISINOS; Professor de Introdução ao Estudo do Direito do Curso de Graduação em Direito da UNISINOS; e-mail wengelmann@unisinos.br


REFERÊNCIAS:

DREXLER, Eric. Os Nanossistemas. Possibilidades e Limites para o Planeta e para a Sociedade. IN: NEUTZLING, Inácio e ANDRADE, Paulo Fernando Carneiro (Org.). Uma Sociedade Pós-Humana: Possibilidades e limites das nanotecnologias. São Leopoldo: Unisinos, 2009.
DUPAS, Gilberto. Uma Sociedade Pós-Humana? Possibilidades e Riscos da Nanotecnologia. IN: NEUTZLING, Inácio e ANDRADE, Paulo Fernando Carneiro (Org.). Uma Sociedade Pós-Humana: Possibilidades e limites das nanotecnologias. São Leopoldo: Unisinos, 2009.
HABERMAS, Jürgen. O Futuro da Natureza Humana. Tradução de Karina Jannini. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
MALDONADO, Carlos Eduardo. Filosofia de la Ciencia y Nanotecnociencia. IN: GALLO, Jairo Giraldo; GONZÁLEZ, Edgar; BAQUERO-GÓMEZ, Fernando (Edit.). Nanotecnociencia: nociones preliminares sobre el universo nanoscópico. Bogotá: Ediciones Buinaima, 2007.
PULCINI, Elena. Riscos Sociais, Patologias do Sujeito e Responsabilidade na Era da Técnica. IN: NEUTZLING, Inácio e ANDRADE, Paulo Fernando Carneiro (Org.). Uma Sociedade Pós-Humana: Possibilidades e limites das nanotecnologias. São Leopoldo: Unisinos, 2009.
ROSNAY, Joel de. El Hombre Simbiótico: miradas sobre el tercer milenio. Tradução de Alicia Martorell. Madrid: Cátedra, 1996.


segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Novidades no Ar


Após um período de recesso, o blog do Jusnano volta a operar normalmente. Pedimos desculpas àqueles que nos acompanharam em todas as postagens e conquistas e que nos últimos dias ficaram sem novidades concernentes ao grupo de pesquisa. Solicitamos também que qualquer dúvida referente ao projeto de pesquisa, ou demais curiosidades, sejam enviadas aos seguintes e-mails de contato:
     André Stringhi Flores: sf_andre@hotmail.com  
     Professor Wilson Engelmann: wengelmann@unisinos.br



     Já está em circulação no mercado americano e em processo de importação no Brasil, um produto que, não somente promete, como destrói as bactérias existentes em feridas humanas. O Acticoat® Wound Dressing da empresa Smith & Nephew é uma barreira antimicrobiana que pode ser utilizada em ferimentos infectados do tipo: queimaduras de primeiro e segundo grau, enxertos, úlceras venosas, úlceras diabéticas, locais onde foram feitas cirurgias, etc. A nova tecnologia utiliza de nano cristais de prata, este que é o agente responsável pela barragem de microorganismos patogênicos em machucaduras cutâneas, reduzindo, assim, o risco de infecção.
    Os testes in vitro mostraram que o Acticoat® mata bactérias em apenas 30 minutos; podendo, uma única bandagem, agir por mais de 3 dias após a colocação. Dessa forma, evita-se a formação de colônias de bactérias, promovendo, ao paciente, uma rápida recuperação.  Porém, vale salientar que o produto não pode ser utilizado em pacientes que apresentem sensibilidade à prata. 



Fonte: http://global.smith-nephew.com/us/ACTICOAT_PRODUCT_RANGE_8803.htm