Quem somos nós
Grupo de pesquisa vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado e ao Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios, ambos da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, São Leopoldo - RS, com o objetivo de construir e embasar Marcos Regulatórios às Nanotecnologias, inserir o Direito na caminhada tecnocientifica e viabilizar uma fonte de pesquisa para os interessados neste tema.
Integrantes do Grupo:
Prof. Dr. Wilson Engelmann (Líder)
Afonso Vinício Kirschner Fröhlich
Cristine Machado
Daniele Weber Leal
Daniela Pellin
Patrícia dos Santos Martins
Rafael Lima
Raquel von Hohendorff
Patrícia Santos Martins
quarta-feira, 17 de março de 2010
naNO Vapor Muscle Tech
Está à venda nos Estados Unidos um suplemento alimentar (foto) muito procurado, atualmente, pelos atletas. O produto segue a linha dos suplementos de óxido nítrico, que prometem maior vascularização, força e volume muscular. Conforme dados da MUSCLETECH, o laboratório fabricante do suplemento, foram empregados oito anos de pesquisas e estudos científicos.
O suplemento merece destaque no blog já que possui nanotecnologia na sua fabricação, chamando a atenção ao fato de que, por ser constituído por tão pequenas partículas, a tampa ao ser deixada aberta por algumas poucas horas fará restar somente um pouco do produto, porquanto facilmente se dispersa no ar.
O naNO Vapor passa a ter efeito após 30 minutos da ingestão, agindo em várias áreas do corpo humano:
- Na estimulação psíquica, aumenta o foco, concentração e velocidade dos impulsos nervosos transmitidos ao músculo;
- Estimulação da resposta anabólica de hormônios como HGH e testosterona, elevação da síntese protéica e redução dos níveis de cortisol;
- Volumização celular e vasodilatação.
Todavia, o produto não pode ser vendido no Brasil, pois a comercialização do naNO Vapor não foi autorizada, uma vez que não possui registro na ANVISA. Entretanto, o produto pode ser adquirido nos Estados Unidos, ficando o comprador sujeito ao pagamento de tributos e à apresentação da receita médica para sua liberação à ANVISA.
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