Quem somos nós

Grupo de pesquisa vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado e ao Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios, ambos da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, São Leopoldo - RS, com o objetivo de construir e embasar Marcos Regulatórios às Nanotecnologias, inserir o Direito na caminhada tecnocientifica e viabilizar uma fonte de pesquisa para os interessados neste tema.


Integrantes do Grupo:

Prof. Dr. Wilson Engelmann (Líder)

Afonso Vinício Kirschner Fröhlich

Cristine Machado

Daniele Weber Leal

Daniela Pellin

Patrícia dos Santos Martins

Rafael Lima

Raquel von Hohendorff

Patrícia Santos Martins

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Projeto de tese de doutorado é defendida na UNISINOS por Andréa Aldrovandi, membro do Grupo JUSNANO

A Nanotecnologia é uma novidade tecnológica que traz desafios aos diversos campos do conhecimento. Enquanto já é uma realidade consolidada em algumas áreas, como na Química, Física e Biologia, em outras têm muito a ser explorada, como no caso das ciências humanas. Mas, já existem algumas experiências importantes no próprio Brasil para compreender a Nanotecnologia a partir de referências vindas do Direito e das Ciências Sociais. Na sequência do trabalho pioneiro do curso de Direito da UNISINOS, em ter uma linha de pesquisa dedicada à temática, ocorreu na manhã do dia 14 de agosto a banca de qualificação do projeto de tese de doutorado de Andréa Aldrovandi com o tema "A Proposição de Novas Bases Jurídicas para os Desafios Trazidos pela Revolução Nanotecnológica em Relação aos Alimentos: entre a Reconstrução da Teoria do Fato Jurídico e o Círculo Hermenêutico". A pesquisa faz parte do Projeto Rede Nanobiotec Brasil, da CAPES.

Segundo o trabalho, a tecnologia que possibilita a manipulação de materiais em escala nano é revolucionária e inaugura uma fase de incertezas sobre riscos e consequências à saúde humana e ao meio ambiente. A situação seria mais delicada quando envolve a nanotecnologia aplicada aos alimentos, pois as escassas  pesquisas sobre o tema já indicam a possível toxicidade dos nanoalimentos, dependendo da forma de exposição e da substância agregada. Enquanto isso, os produtos já estariam no mercado, sem a devida informação ao consumidor.

Para a autora, a ausência de debate e pesquisas sobre a toxicidade dos nanoalimentos é encarada como ausência de evidência sobre os riscos, e assim, na divulgação e comercialização, são enfatizados apenas os benefícios dos produtos. A revolução é provocada no âmbito das ciências naturais, mas produz efeitos sociais,  econômicos, ambientais e, portanto, merece especial atenção do Direito. Contudo, por se tratar de algo absolutamente novo, cujas conseqüências ainda não foram experimentadas pela sociedade, a nanotecnologia ainda é um tema considerado por muitos como irrelevante para o Direito.

A título de conclusão, se constata que regular o desconhecido para evitar abusos e proteger todos os que estão expostos aos riscos é um desafio. Nessa perspectiva, a busca pelas respostas ao desconhecido e a elaboração diretrizes para o desenvolvimento da natecnologia pressupõe a reconstrução de teorias clássicas, que ainda separam o “mundo fático” do mundo “jurídico” e a elaboração de novas bases jurídicas suficientes e adequadas ao contexto atual. Esta reconstrução pode ser realizada a partir da compreensão da revolução nanotecnológica, que afasta dicotomias e enfatiza a importância das experiências passadas para a reflexão sobre o que está por vir. Para tanto, o ser que compreende deve se considerar inserido junto com os outros no contexto da revolução nanotecnológica. Assim, o próprio cientista e demais responsáveis por essa transformação, devem observar que estão inseridos no mundo que estão transformando. Dessa forma, o diálogo entre as ciências naturais e humanas promoverá o desenvolvimento da pesquisa de forma responsável e segura.

Com informações da UNISINOS

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