Quem somos nós
Grupo de pesquisa vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado e ao Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios, ambos da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, São Leopoldo - RS, com o objetivo de construir e embasar Marcos Regulatórios às Nanotecnologias, inserir o Direito na caminhada tecnocientifica e viabilizar uma fonte de pesquisa para os interessados neste tema.
Integrantes do Grupo:
Prof. Dr. Wilson Engelmann (Líder)
Afonso Vinício Kirschner Fröhlich
Cristine Machado
Daniele Weber Leal
Daniela Pellin
Patrícia dos Santos Martins
Rafael Lima
Raquel von Hohendorff
Patrícia Santos Martins
terça-feira, 28 de agosto de 2012
Projeto de tese de doutorado é defendida na UNISINOS por Andréa Aldrovandi, membro do Grupo JUSNANO
A Nanotecnologia é uma novidade
tecnológica que traz desafios aos diversos campos do conhecimento. Enquanto já
é uma realidade consolidada em algumas áreas, como na Química, Física e
Biologia, em outras têm muito a ser explorada, como no caso das ciências humanas.
Mas, já existem algumas experiências importantes no próprio Brasil para
compreender a Nanotecnologia a partir de referências vindas do Direito e das
Ciências Sociais. Na sequência do trabalho pioneiro do curso de Direito da
UNISINOS, em ter uma linha de pesquisa dedicada à temática, ocorreu na manhã do
dia 14 de agosto a banca de qualificação do projeto de tese de doutorado de Andréa
Aldrovandi com o tema "A Proposição
de Novas Bases Jurídicas para os Desafios Trazidos pela Revolução
Nanotecnológica em Relação aos Alimentos: entre a Reconstrução da Teoria do
Fato Jurídico e o Círculo Hermenêutico". A pesquisa faz parte do
Projeto Rede Nanobiotec Brasil, da CAPES.
Segundo o trabalho, a tecnologia
que possibilita a manipulação de materiais em escala nano é revolucionária e
inaugura uma fase de incertezas sobre riscos e consequências à saúde humana e
ao meio ambiente. A situação seria mais delicada quando envolve a
nanotecnologia aplicada aos alimentos, pois as escassas pesquisas sobre o tema já indicam a possível
toxicidade dos nanoalimentos, dependendo da forma de exposição e da substância
agregada. Enquanto isso, os produtos já estariam no mercado, sem a devida
informação ao consumidor.
Para a autora, a ausência de
debate e pesquisas sobre a toxicidade dos nanoalimentos é encarada como
ausência de evidência sobre os riscos, e assim, na divulgação e
comercialização, são enfatizados apenas os benefícios dos produtos. A revolução
é provocada no âmbito das ciências naturais, mas produz efeitos sociais, econômicos, ambientais e, portanto, merece
especial atenção do Direito. Contudo, por se tratar de algo absolutamente novo,
cujas conseqüências ainda não foram experimentadas pela sociedade, a
nanotecnologia ainda é um tema considerado por muitos como irrelevante para o
Direito.
A título de conclusão, se
constata que regular o desconhecido para evitar abusos e proteger todos os que
estão expostos aos riscos é um desafio. Nessa perspectiva, a busca pelas
respostas ao desconhecido e a elaboração diretrizes para o desenvolvimento da natecnologia
pressupõe a reconstrução de teorias clássicas, que ainda separam o “mundo
fático” do mundo “jurídico” e a elaboração de novas bases jurídicas suficientes
e adequadas ao contexto atual. Esta reconstrução pode ser realizada a partir da
compreensão da revolução nanotecnológica, que afasta dicotomias e enfatiza a
importância das experiências passadas para a reflexão sobre o que está por vir.
Para tanto, o ser que compreende deve se considerar inserido junto com os
outros no contexto da revolução nanotecnológica. Assim, o próprio cientista e
demais responsáveis por essa transformação, devem observar que estão inseridos
no mundo que estão transformando. Dessa forma, o diálogo entre as ciências
naturais e humanas promoverá o desenvolvimento da pesquisa de forma responsável
e segura.
Com informações da UNISINOS
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