Quem somos nós

Grupo de pesquisa vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado e ao Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios, ambos da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, São Leopoldo - RS, com o objetivo de construir e embasar Marcos Regulatórios às Nanotecnologias, inserir o Direito na caminhada tecnocientifica e viabilizar uma fonte de pesquisa para os interessados neste tema.


Integrantes do Grupo:

Prof. Dr. Wilson Engelmann (Líder)

Afonso Vinício Kirschner Fröhlich

Cristine Machado

Daniele Weber Leal

Daniela Pellin

Patrícia dos Santos Martins

Rafael Lima

Raquel von Hohendorff

Patrícia Santos Martins

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Nanotecnologia e Direito: em busca de pressupostos nanotoxicológicos para uma adequada juridicização dos riscos*.

- Afonso Vinício Kirschner Fröhlich.**

Testemunha-se atualmente o crescimento tecnológico como fator determinante, não só nas indústrias e disciplinas científicas, mas como condição de alterar bruscamente a vida em vários segmentos sociais. Prevalece um esforço global que visa a inovação capaz de abrir possibilidade para atender às necessidades e os desejos humanos. Dentre as áreas que se encontram no movimento de convergência tecnológica, uma das tecnologias que mais tem criado expectativas em torno de suas potencialidades técnicas, econômicas e sociais é a Nanotecnologia.
Característica marcante desses produtos é a mudança das propriedades dos elementos em nanoescala, que diferem dos modelos em escala macro. O ouro, por exemplo, pode tornar-se magnético em nanoescala e o Dióxido de Titânio, reduzido à nanopartícula, altera sua capacidade catalítica. Em razão disso, vem sendo desenvolvido um ramo do conhecimento científico que objetiva avaliar os efeitos dos nanomateriais nos organismos vivos e os riscos associados ao seu uso: a nanotoxicologia. 
Diante da falta de informação quanto aos efeitos indesejados dos materiais nanoescalares em contato com os organismos vivos, o ordenamento jurídico brasileiro precisa se reinventar e desenvolver respostas adequadas às novas demandas surgidas. Mesmo inexistindo legislação específica a nível nacional que oriente o uso da nanotecnologia, tramitam dois projetos de lei, junto a Câmera dos Deputados, discutindo a regulação estatal. Enquanto isso, uma solução encontrada foi a instituição do Comitê Interno de Nanotecnologia na Anvisa, que ainda carece de informações mais precisas, avaliações adequadas de riscos e testes toxicológicos.
Dessa forma, o projeto objetiva sistematizar os marcos normativos e técnicos sobre as Nanotecnologias e em específico sobre Nanotoxicologia, visando a proteção dos organismos vivos, atendendo os direitos fundamentais presentes na Constituição e no Código de Defesa do Consumidor. Objetiva-se, também, o estudo detalhado acerca da (in)adequação dos marcos normativos e normas técnicas, caso existentes, e aplicáveis no Brasil; e das incertezas científicas quanto aos efeitos que a Nanotecnologia pode trazer aos usuários. O método de pesquisa é o fenomenológico-hermenêutico.
A partir da pesquisa desenvolvida, os resultados parciais do projeto são: a ausência de marcos regulatórios específicos no Brasil, o que leva ao uso do princípio da precaução e da prevenção e a atenção ao Direito à Informação e à Educação, presentes na Constituição; e a necessidade de pesquisas continuadas para produção de maiores subsídios científicos para avaliação dos impactos dos produtos nanotecnológicos. 

*Resumo do trabalho apresentado na XXIII Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica ocorrida entre os dias 30 de maio e 02 de junho na Unisinos. 

** Acadêmico do Curso de Graduação em Direito, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), bolsista de iniciação científica CNPq; integrante do Grupo de Pesquisa JUSNANO. E-mail: afonsovkf@gmail.com.

quinta-feira, 2 de junho de 2016

ARTIGO DE OPINIÃO:

Adalberto Fazzio*.


                                       (Imagem de: http://bit.ly/1lhrEUv. Acesso em 02.jun.2016)


Pesquisa e Inovação um lembrete para quem chega:

        "Na última década, o governo construiu, através de diferentes ações, um arcabouço para transformar o conhecimento em desenvolvimento e em inovação tecnológica. A inovação tecnológica tem como raiz a invenção, a partir de intenso trabalho realizado nas Universidades e nos Institutos de Pesquisa. Ainda somos um País onde as empresas inovam pouco, embora nos últimos anos tivemos um crescimento sempre apoiado por programas de incentivam a inovação como o Inova Empresa, lançado em 2013 pelo MCTI/FINEP; a recente criação da Embrapii, Empresa Brasileira de Inovação Industrial, objetivando aumentar a intensidade tecnológica e diminuindo o risco do investimento privado, promovendo também a interação entre empresas e os centros de pesquisas aptos a produzir P&D; o programa TI-Maior; a Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia, etc. Tudo que foi construído na última década não pode ser descontinuado.
Costumou-se dizer que os governos têm que cuidar dos serviços públicos essenciais, acabar com a burocracia, cumprir os contratos... e deixar os empresários, com seu espírito animal, executar o resto. Porém, quando o assunto é inovação tecnológica o Estado tem, sim, um papel importante a desempenhar. Tanto que não houve uma única grande inovação tecnológica para o mercado mundial que não tivesse contado com apoio financeiro do Estado. Este tema é tratado com profundidade pela economista Mariana Mazzucato, da University of Sussex, no artigo “The Innovative State”, publicado na revista Foreign Affairs de janeiro de 2015. A autora mostra que em todos os países desenvolvidos o Estado não é espectador no processo de inovação tecnológica. Ao contrário, ele atua como parceiro das empresas.


A inovação tecnológica tem como raiz a invenção...

       Nos setores em que o risco é mais elevado, o que intimida o setor privado a investir, o Estado assume o papel de protagonista. Um exemplo marcante que Mariana Mazzucato oferece é a Apple, cujo sucesso reside, em boa parte, na utilização combinada do conhecimento científico e tecnológico gerado pelo financiamento do Estado com o empreendedorismo de Steven Jobs. O iPhone usa a internet, o microprocessador e a memória RAM, que foram desenvolvidos pelo Exército norte-americano; usa bateria de lítio desenvolvida por universidades e institutos de pesquisas financiados pelo Departamento de Energia; usa tela de cristal liquido e o GPS, desenvolvidos pela Marinha dos EUA; usa o http/html, desenvolvidos pelo então Centro Europeu de Energia Nuclear (CERN).
       Hoje no Brasil, as universidades e institutos de pesquisas estão dispostos a fazer com que suas ideias e experimentos cheguem ao mercado. Precisamos, contudo, fazer uso intenso dos mecanismos que combinam atividade científica e geração de riqueza.
Desde 2012, o Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias (SisNano) está atuando, pelo qual 28 centros de pesquisa estão a serviço do setor privado para a realização de projetos de P,D&I. Já são mais de 220 empresas participantes. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estima que neste ano os produtos e processos baseados em nanotecnologia movimentarão um mercado de um trilhão de dólares! O Brasil não pode ficar fora dessa nova revolução tecnológica.
       Está assumindo a pasta do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações e Comunicação um novo ministro, Gilberto Kassab, e é prioritário saber priorizar! Existem várias ações em andamento que não podem parar e certamente podem ser aperfeiçoadas. A inovação tecnológica não é o remédio para tirar a dor de nossa indústria; ela é a cura. Contanto, exige programas de longo prazo, espírito animal do empresário e participação permanente do Estado.
Quando o banco Lehman-Brothers quebrou em setembro de 2008 uma crise financeira afetou fortemente a economia americana. Na época o presidente Barack Obama não teve outra saída, executou cortes no orçamento na busca de solucioná-la. Entretanto, os programas na área de pesquisa e desenvolvimento tecnológico foram preservados. A explicação está no fato de que, quando a crise passar, o país deve estar preparado para continuar crescendo. E, portanto, é fundamental continuar gerando novos conhecimentos, buscando a inovação tecnológica e formando recursos humanos qualificados. Ou seja, a desaceleração da economia não deve ser acompanhada de cortes no investimento em pesquisa e desenvolvimentos tecnológicos.
  A intensa pesquisa utilizando a nanotecnologia está buscando soluções visando o desenvolvimento econômico, social e a sustentabilidade ambiental do nosso planeta. Essa tecnologia se relaciona com várias áreas do conhecimento como, por exemplo, a física, a química, a biologia, as engenharias, a medicina, a tecnologia de informação e ciência de computação e parte das ciências humanas e sociais.
Cientistas de todas as áreas do conhecimento vêm utilizando ferramentas nanotecnológicas. Empresas interessadas em se tornar mais competitivas estão encontrando na nanotecnologia as soluções inovadoras desejáveis. Somente como ilustração, dentre as centenas existentes, cito o programa do estado de Hessen-Alemanha: Nanotechnology for Disaster Relief and Development Cooperation, onde o Ministro do Interior escreveu: “Nanotecnologia pode nos ajudar a dissociar o crescimento econômico do consumo de recursos e poluição. Isso poderia facilitar uma nova forma de cooperação para o desenvolvimento que iria reduzir o fosso entre países emergentes e em desenvolvimento, sem colocar pressões indevidas sobre o meio ambiente e do clima.”
       A nanotecnologia não configura uma promessa ou uma ficção futurista, ela já é uma realidade observada em inúmeros produtos de diferentes setores econômicos. Por exemplo, no setor têxtil há tecidos resistentes à sujeira, tecidos antibacterianos, antichama e de alta resistência; no setor de cosméticos, protetores solares e produtos para maquiagem; no setor de fármacos, novas formas de administrar os remédios que reduzem os efeitos colaterais e potencializam as propriedades terapêuticas; no setor de saúde há sistemas portáteis capazes de realizar diagnósticos complexos de forma precisa; no setor energético há novos métodos de conversão de energia solar e de produção de biocombustíveis; no setor de eletrônica e fotônica há novos métodos e dispositivos que apontam para uma revolução na computação; no setor ambiental há soluções que permitem tanto o monitoramento como a remediação de poluição e contaminação; no setor de agricultura, pecuária e alimentos, nanotecnologias aumentam a produtividade e permitem ampliar a vida útil de alimentos.
       Diferentemente das universidades, os Institutos de Pesquisa do Governo Federal devem ter suas missões ancoradas em programas de interesse de nossa população e o financiamento destes deve ser prioritário para o alcance das metas. Por exemplo, o Centro Nacional de Pesquisas em Energia e Materiais (CNPEM), formado pelo complexo laboratorial mais bem equipado dentre os institutos do MCTI, cujos recursos do Ministério é de aproximadamente R$ 90 milhões/ano, vem construindo uma nova fonte de Luz Sincrotron, o Sirius, que é o maior projeto nacional de infraestrutura de pesquisa. Concebido como um síncrotron de quarta geração, de engenharia 100% nacional, é dos mais avançados do mundo. Sirius abrirá enormes oportunidades para o estudo de materiais – orgânicos e inorgânicos – com grau de detalhes sem precedente. A conclusão do projeto está prevista para 2018/19, envolvendo um custo total de aproximadamente US$ 500 milhões. É fundamental que o repasse orçamentário não seja interrompido para o cronograma ser cumprido.
       Para concluir cito a visita aos Estados Unidos, em 1984, pelo então presidente francês François Miterrant. Durante o almoço no Vale do Silício, ouviu Perkins, sócio da Genentech Inc., exaltando a virtude dos investidores que financiaram as empresas. Segundo o Washinhton Post, Perkins teve cortada a palavra por Paul Berg (Nobel em Medicina), que perguntou “Onde vocês estavam nas décadas de 1950 e 1960, quando foi preciso fazer todo financiamento em ciência básica? As descobertas que têm alimentado a indústria foram feitas nessa época.“

*O conteúdo deste artigo reflete exclusivamente a opinião do autor.


Nota - Esta matéria, de autoria Adalberto Fazzio, foi primeiramente publicada no Jornal de Ciência de 18 de maio de 2016 e, posteriormente, no Boletim Eletrônico LQES NEWS, do Laboratório de Química do Estado Sólido, do Instituto de Química da UNICAMP, Campinas, São Paulo, Brasil, Ano XV, nº 343, de 01 de junho de 2016, de onde foi extraída para esta publicação no Blog do Grupo de Pesquisa JUSNANO.